O que está em jogo para o seu município na Reforma Tributária?
Selecione o município e veja uma leitura preliminar da arrecadação declarada ao Tesouro e de indicadores construídos sobre dados oficiais. A ferramenta não calcula o coeficiente oficial do IBS.
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dias até 31/12/2026
O coeficiente de participação tem base no art. 131 do ADCT (EC 132/2023), regulamentado pela LC nº 227/2026, arts. 114 a 116. Para os Municípios, a receita média de referência do art. 115 soma ISS e cota-parte municipal do ICMS, com valores anuais de 2019 a 2026. O coeficiente é apurado e publicado pelo CGIBS até 31/08/2027 (art. 116, §1º).
Consultando motor fiscal Murinelly ● dados fiscais validados no backend
A instituição, previsão e efetiva arrecadação dos tributos da competência constitucional do ente integram os requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal. Este pré-diagnóstico não presume omissão: ele sinaliza onde a verificação local pode ser necessária.
LC 101/2000 (LRF), art. 11
◈ Dívida ativa e arrecadação do ISS no período de referência
A LC nº 227/2026 determina que a arrecadação considerada para o ISS inclua o montante efetivamente arrecadado com juros e multas, oriundo de valores inscritos ou não em dívida ativa. O efeito concreto depende do ingresso, do exercício e da correta classificação do registro.
LC 227/2026, art. 115, § 1º · NT CTAT 04/2025
◈ A cota-parte municipal do ICMS também importa
A parcela creditada ao Município na forma do art. 158, IV, “a”, da Constituição integra a receita média de referência. Por isso, VAF/IPM e consistência dos registros merecem acompanhamento técnico.
LC 227/2026, arts. 114–116
Lei Complementar nº 236/2026 · vigente desde 04/09/2026
Sua legislação está pronta para a LC 236?
A LC 236/2026 alterou o Código Tributário Nacional e fixou um padrão nacional para o processo administrativo fiscal. Os entes têm dois anos para adaptar a legislação local. Passado o prazo sem adaptação, as regras do CTN se aplicam diretamente ao Município, independentemente de lei local.
—dias até 04/09/2028, prazo dos arts. 211-A e 211-B para adaptar o Código Tributário Municipal
O que o Código Tributário precisa conter
Prazo de 20 dias úteis para impugnação e recursoPrazos processuais uniformes no contencioso administrativo. a verificar na lei local
Embargos de declaração em 5 dias úteisInstrumento de integração da decisão administrativa. a verificar na lei local
Pauta de julgamento publicada com 10 dias de antecedênciaPublicidade da sessão e direito de sustentação. a verificar na lei local
Vedação de garantia ou depósito como condição para recorrerRecurso administrativo não pode ser condicionado a garantia. a verificar na lei local
Dosimetria de multasTeto de 75% do tributo, 100% em caso de fraude, sonegação ou conluio, e 150% na reincidência (art. 113-A, § 1º). Reduções de 50%, 40%, 30% e 20% conforme o momento do pagamento ou parcelamento (art. 142, § 5º), e de 60%, 50%, 40% e 30% para contribuinte em programa de conformidade (art. 142, § 10, II). a verificar na lei local
Banco de súmulas administrativasUniformização das decisões do contencioso. a verificar na lei local
A verificação item a item exige leitura do Código Tributário Municipal vigente e das leis que o alteraram. Não é possível concluir nada sobre a lei local a partir de dados do Tesouro.
Base: LC 236/2026, arts. 113-A, 142, 201, 208-A a 208-J, 211-A e 211-B, que alteram a Lei nº 5.172/1966 (CTN). O prazo de adaptação encerra em 04/09/2028. O art. 201, § 3º, fixa 90 dias úteis para o envio do crédito à dívida ativa, 60 dias em caso de baixo recolhimento e 120 dias para contribuinte de alta conformidade.
“2019–2026 é o período legal de referência. O coeficiente oficial será calculado pelo CGIBS; o papel do município agora é assegurar qualidade, consistência e rastreabilidade dos seus dados.”
Solicitar apresentação técnica
Conheça a metodologia completa: série auditada, trilha de evidências, hipóteses de verificação e plano 30–60–90. O diagnóstico aprofundado depende da análise do caso concreto e dos documentos do Município.
Ferramenta informativa de triagem. O navegador não interpreta contas do Siconfi: os dados fiscais são processados no backend pelo mesmo motor da matriz técnica, com DCA/Contas Anuais como fonte primária e RREO-Anexo 03 como fallback. Ausência de dado não é convertida em zero. A página não calcula nem estima o coeficiente oficial do IBS. Base normativa central: EC 132/2023 (ADCT art. 131); LC nº 227/2026, arts. 114 a 116; LC 214/2025; LC 101/2000. Qualquer achado material exige verificação documental local.